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NORMA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 006, de 03 de novembro de 2025

(DOE de 05.11.2025) Altera a Norma de Procedimento Administrativo n° 3, de 4 de setembro de 2025, que disciplina aspectos operacionais do Confia Paraná. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 4° do Anexo I da Resolução SEFA n° 484, de 6 de junho de 2025, considerando o disposto no art. 27 da Resolução SEFA n° 768 de 1° de setembro de 2025 e no eProtocolo n° 24.923.798-1: ESTABELECE: Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Administrativo n° 3, de 4 de setembro de 2025: I – acrescenta o § 4° ao art. 5°, com a seguinte redação: “§ 4° Consideram-se exercendo funções equivalentes às de chefia, nos termos da alínea “b” do inc. I do art. 18 do Decreto n° 11.056, de 28 de agosto de 2025, os Chefes das Agências da Receita Estadual.” II – o inciso VIII do art. 8° passa a vigorar com a seguinte redação: “VIII – atualizar, antes do início de cada ciclo de trabalho, ou sempre que necessário, a relação dos integrantes do NG/CCON, do NC/CCON e do NI/CCON juntamente dos respectivos responsáveis, dentre os nomeados pela Direção da REPR, bem como atribuir, por meio de sorteio eletrônico e aleatório, Supervisores do NI/CCON para cada grupo de Auditores Fiscais da…

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