(DOE de 16.12.2025) Estabelece os procedimentos para a obtenção do Valor Adicionado Fiscal relativo ao ano-base 2025 por meio da Escrituração Fiscal Digital – EFD, de Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e, dos Relatórios de Operações de Produtores Rurais – ROPR, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório – PGDAS-D, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, e das impugnações efetuadas pelas prefeituras municipais. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ – REPR e o ASSESSOR DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS – AAET, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso XXX do caput do art. 2° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e o inciso VII do caput do art. 16 do Anexo ao Decreto n° 7.356, de 14 de abril de 2021, e considerando o disposto na Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990, na Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020, na Lei Complementar n° 249, de 23 de agosto de 2022, e no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, estabelecem: CAPÍTULO…