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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL CONJUNTA REPR/AAET N° 002, de 21 de janeiro de 2025

(DOE de 27.01.2025) Estabelece procedimentos relativos ao Programa Paraná Competitivo, de que trata o Decreto 7.721, de 25 de outubro de 2024. O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ (REPR) e o ASSESSOR DE ASSUNTOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS (AAET) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), no uso das atribuições que lhes confere o Regulamento da SEFA, aprovado pelo Decreto n° 7.356, de 14 de abril de 2021, e considerando o disposto no Decreto n° 7.721, de 25 de outubro de 2024, resolvem: CAPÍTULO IDO ENQUADRAMENTO NO PROGRAMA Art. 1° O pedido de enquadramento no Programa Paraná Competitivo será analisado pela Assessoria de Assuntos Econômico-Tributários da Secretaria de Estado da Fazenda (AAET), conforme o disposto no art. 19, inciso II, do Decreto n° 7.721/2024, a quem compete: I – confirmar a inexistência de débitos tributários estaduais pendentes, nos termos do art. 18 do decreto de que trata o “caput”; II – realizar diligências para a avaliação do projeto de implantação, de expansão, de diversificação ou de reativação do estabelecimento, caso necessário; III – solicitar documentos adicionais, caso necessário; IV – buscar informações com os setores especializados da Receita Estadual do Paraná (REPR), se necessário; V – elaborar parecer técnico quanto às questões tributárias e aos incentivos fiscais requeridos, para subsidiar…

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