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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL CONJUNTA REPR/AAET N° 003, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 27.10.2025) Altera a Norma de Procedimento Fiscal Conjunta REPR/AAET n° 2, de 21 de janeiro de 2025, que estabelece procedimentos relativos ao Programa Paraná Competitivo, de que trata o Decreto n° 7.721, de 25 de outubro de 2024. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ – REPR e o ASSESSOR DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS – AAET da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, no uso das atribuições que lhes confere o Regulamento da SEFA, aprovado pelo Decreto n° 7.356, de 14 de abril de 2021, e considerando o disposto no Decreto n° 7.721, de 25 de outubro de 2024, resolvem: Art. 1°. Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal Conjunta REPR/AAET n° 2, de 21 de janeiro de 2025: I – os incisos VII, VIII e IX do art. 1° passam a vigorar com a seguinte redação: “VII – providenciar a ciência da decisão ao requerente, pessoal e/ou via Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, mediante o envio dos termos do despacho ao endereço eletrônico indicado no requerimento inicial; VIII – encaminhar à REPR para fins de implantação, exclusivamente, dos incentivos tributários previstos no art. 8° do Decreto n° 7.721/2024, constantes do despacho autorizativo e Parecer Técnico de que tratam os incisos V e VI do art. 1° desta norma, e,…

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