(DOE de 08.01.2025) Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso. O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve: 1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de dezembro de 2024 é de 0,93% (noventa e três centésimos por cento). 2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 06 de janeiro de 2025. Marcos Francisco ZavanDiretor da Receita Estadualem Exercício