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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 007, de 23 de março de 2026

Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF previsto no § 1° do art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4.° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 484/2025, de 06 de junho de 2025, e considerando o disposto no § 1° do art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871/2017, RESOLVE Art. 1° A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos medicamentos descritos no § 1° do art. 125 do Anexo IX do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paranaense, deverá ser determinada mediante aplicação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, nos termos do §1° do art. 126 do Anexo IX do RICMS, observando-se: CICLO 1/2026LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA “DOWNLOAD”https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Pauta-de-MedicamentosCHAVE DE AUTENTICAÇAO DIGITAL “HASH CODE” OBTIDA PELO ALGORITMO MD5Arquivo “.csv”290054331560ef581677a2e5fecae4baArquivo “.pdf58e14dd389cbf7f75dec3925c166bfd2VIGÊNCIA1°/04/2026 a 30/09/2026 Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo…

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