Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 008, de 23 de março de 2026

(DOE de 24.03.2026) Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 4/2026. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 4° do Anexo I da Resolução SEFA n° 484, de 6 de junho de 2025, estabelece: Art. 1° O inciso II do art. 10 da Norma de Procedimento Fiscal n° 4/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “II – para valor superior a 1.000 (mil) UPF/PR, mediante pedido do interessado, caso em que o valor autorizado deverá ser lançado na EFD, no código de ajuste específico, com menção ao número do respectivo e-Protocolo de que trata o § 3° do art. 8° desta norma.”. Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2026. RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 23 de março de 2026. Suzane A. Gambetta DobjenskiDiretora da Receita Estadual

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email