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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 047, de 24 de novembro de 2025

Publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4° do Anexo I da Resolução Sefa n° 484, de 6 de junho de 2025, com fundamento no § 2° do art. 10 e no caput do art. 24 do Anexo IX do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, bem como nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando: – a necessidade de uniformizar o tratamento das embalagens promocionais “pack” de cervejas, de 12 (doze) unidades, na apuração do PMPF e evitar distorções concorrenciais; – os pedidos de inclusão, alteração e exclusão de produtos; – os dados de pesquisas de preços usualmente praticados no varejo, apresentados pelas instituições abaixo elencadas, incluídas no protocolo n° 24.911.640-8: – Fink & Schappo Consultoria Ltda., em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja – SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR; – Shopping Brasil, apresentada pela Associação Brasileira de…

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