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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 050, de 15 de dezembro de 2025

(DOE de 18.12.2025) Altera a NPF – Normas de Procedimento Fiscal n° 47/2025, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 2° do art. 10 e no “caput” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões, exclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o n° 25.081.987-0 resolve: Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 47/2025, de 24 de novembro de 2025: I – Incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 47/2025), os seguintes produtos e respectivos valores: “1 – CNPJ: 12314267 – Socorro Indústria de Bebidas Ltda. 1.1. Produto: Cerveja GUNNEN ZERO ALCOOL…

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