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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 059, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 08.01.2025) Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária. A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA n° 485/2019, de 11 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016, DETERMINA: 1. Fica estabelecido em 3,6713 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de janeiro de 2025. 2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 17 de dezembro de 2024. Suzane A. Gambetta DobjenskiDiretora da Receita Estadual

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