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NOTA TÉCNICA UDCR/UNERC N° 061, DE 18 DE JULHO DE 2025

Ementa: ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE TRATOR USADO – CONTRIBUINTE CREDENCIADO NO PRODER – DIFERIMENTO PREVISTO NO ART. 13 DO DECRETO N° 288/2019 – APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS 52/91 – POSSIBILIDADE – TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS COMPATÍVEIS ENTRE SI. É admissível a aplicação do diferimento do ICMS previsto no art. 13 do Decreto n° 288/2019 nas aquisições interestaduais de trator usado destinadas ao ativo imobilizado por contribuinte credenciado no PRODER, inclusive para fins de apuração do diferencial de alíquotas e dos valores devidos aos Fundos mencionados no § 2° do referido dispositivo. Admite-se, na aquisição interestadual de trator usado por contribuinte credenciado no PRODER, a aplicação da redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS 52/91, desde que observadas as condições estabelecidas na legislação aplicável, uma vez que o diferimento do ICMS não é classificado como benefício fiscal, nos termos do § 2° do art. 12 do RICMS/MT. Em atendimento à solicitação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (SAC), apresenta-se a presente Nota Técnica, elaborada com fundamento no inciso VIII do artigo 56 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT), aprovado pelo Decreto n° 729/2024. A presente Nota Técnica tem por finalidade esclarecer se é…

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