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NOTA TÉCNICA UDCR/UNERC N° 073, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Ementa: IPVA – ISENÇÃO – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. A isenção do IPVA de que trata o art. 7°, inciso III, da Lei Estadual n° 7.301/2000, não alcança a propriedade de veículos utilizados por pessoas com transtorno do espectro autista habilitadas e capacitadas para a direção de veículos automotores, de forma independente. O benefício se restringe à propriedade de veículos que sejam utilizados por pessoa com transtorno do espectro autista de gravidade tal que impossibilite a direção de veículos automotores e demande a nomeação judicial de curador, condutor do automóvel. A isenção do IPVA de que trata o art. 7°, inciso III, da Lei Estadual n° 7.301/2000, alcança a propriedade de veículos automotores utilizados para o transporte de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista, desde que conduzidos por seu representante legal, que pode ser um dos seus pais, tutor ou guardião com poderes de representação. Em atenção à solicitação feita pela Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, por meio de mensagem eletrônica datada de 31 de março de 2025, nos termos do art. 56, inciso VIII, do Regimento Interno da SEFAZ/MT, aprovado pelo Decreto Estadual n° 729/2024, a presente Nota Técnica objetiva fornecer orientação técnica quanto à interpretação da legislação tributária, especialmente do art. 7°, inciso III,…

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