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ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N° 561, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 12.12.2025) Disciplina a dispensa de constituição de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, de que trata o art. 25, do Decreto n° 3.469-R, de 19 de dezembro de 2013. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 24, da Lei n° 10.011, de 20 de maio de 2013, e no art. 25, do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD -, aprovado pelo Decreto n° 3.469-R, de 19 de dezembro de 2013; e ainda o disposto no processo n° 2025-KF21T; RESOLVE: Art. 1° Fica dispensada a constituição, e o consequente procedimento fiscal, de crédito tributário do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, cujo montante atualizado seja inferior a 500 (quinhentos) VRTEs. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 05 de dezembro de 2025. THIAGO DUARTE VENÂNCIOSubsecretário de Estado da Receita

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