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PORTARIA ADAPAR N° 381, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 06.01.2025) Dispõe sobre as normas para registro e para fiscalização de estabelecimentos que comercializem produtos de uso veterinário de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais de interesse da Defesa Agropecuária do Paraná. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3°, inciso IV, da Lei Estadual n° 17.026, de 20 de dezembro de 2011, art. 13, inciso III, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual n° 5.702, de 03 de maio de 2024, e em conformidade com a Lei Estadual n° 11.504, de 06 de agosto de 1996, Decreto Estadual n° 12.029, de 01 de setembro de 2014, e cominado com: O reconhecimento da equivalência do Serviço de Inspeção e Fiscalização de Insumos Pecuários da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários – Sisbi-Pec do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – Suasa, publicado na Portaria SDA/Mapa n° 873, de 14 de agosto de 2023; – O Decreto-Lei n° 467, de 13 de fevereiro de 1969 e seu regulamento, o Decreto Federal 5.053 de 22 de abril de…

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