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PORTARIA ADAPAR N° 479, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 19.11.2025) Dispõe sobre a fiscalização de cargas de animais de produção, produtos e subprodutos de origem animal para ingresso e trânsito no estado do Paraná. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3°, inciso IV, da Lei Estadual n° 17.026, de 20 de dezembro de 2011, artigo 13, inciso III, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual n° 5.702, de 03 de maio de 2024, e em conformidade com a Lei Estadual n° 11.504, de 06 de agosto de 1996, Decreto Estadual n° 12.029, de 01 de setembro de 2014: RESOLVE: Art. 1° Estabelecer as normas de fiscalização de cargas de animais de produção, produtos e subprodutos de origem animal para ingresso e trânsito no estado do Paraná. Art. 2° É permitido o ingresso e trânsito pelo território paranaense de cargas de animais de produção, produtos e subprodutos de origem animal, oriundas de outras Unidades da Federação, desde que cumpridos os requisitos sanitários previstos na legislação federal e estadual vigente, bem como nas normas complementares da Adapar. Parágrafo Único. O ingresso e a incorporação de animais no estado do Paraná serão permitidos somente quando o…

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