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PORTARIA ADAPEC N° 372, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 18.12.2025) O Vice-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2°, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 6.384, de 4° de janeiro de 2022. CONSIDERANDO a importância de assegurar maior controle administrativo e financeiro sobre as operações de emissão, reimpressão e cancelamento de documentos oficiais de trânsito animal; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância às normas vigentes que regem o cancelamento de GTA e e-GTA, bem como o disposto na Portaria n° 348/2018; RESOLVE: Art. 1° O SIDATO 2.0 observará os seguintes critérios para o cancelamento de e-GTA e GTA: I. Erro na Geração de GTA pelo Sistema: haverá devolução do saldo financeiro; II. Por solicitação da origem/destino: Não haverá devolução do saldo financeiro; III. Trânsito Irregular: Não haverá devolução do saldo financeiro; IV. Erro no Preenchimento/Impressão da GTA: Não haverá devolução do saldo financeiro; Art. 2° O cancelamento motivado por Erro no Preenchimento/ Impressão da GTA deverá ser solicitado ao setor responsável pelo SIDATO 2.0 mediante abertura de chamado no próprio sistema, acompanhado da devida justificativa, para que seja autorizada a reimpressão. Art. 3° Após 07 (sete) dias da emissão da e-GTA, o cancelamento somente poderá ser efetivado…

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