(DOE de 10.11.2025) Dispõe sobre a inserção do peso estimado dos animais na Guia de Trânsito Animal (GTA) no âmbito do Estado de Roraima. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° Decreto n° 450-P, de 14 de março de 2022, CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 9, de 16 de junho de 2021 e na Instrução Normativa n° 48, de 14 de julho de 2020, ambas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que regulamentam a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA); CONSIDERANDO os Manuais de Procedimentos para o Trânsito de Animais, publicados pelo Departamento de Saúde Animal (DSA); CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN n° 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres; CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações de defesa agropecuária com as normas de trânsito e de promover maior eficiência e segurança nas movimentações de animais no território estadual; CONSIDERANDO a competência do Órgão Executor de Sanidade Agropecuária (OESA) para implementar procedimentos e documentação específicos de caráter operacional no âmbito da defesa sanitária animal; RESOLVE: Art. 1° Fica facultado ao produtor rural declarar, no momento da emissão…