(DOE de 11.05.2023) Dispõe sobre os valores de emissão de GTA, e-GTA, atestados sanitários e outros serviços executados pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED/MA e dá outras providências. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO – AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 8° da Lei Estadual n° 7.386, de 16 de junho de 1999 e § 1° do art. 11, do Decreto Estadual n° 30.608, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a importância e necessidade do controle e registro do trânsito animal para salvaguardar a saúde dos rebanhos do Estado do Maranhão; CONSIDERANDO a necessidade de manter padrões no âmbito nacional, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no que se refere ao sistema de defesa sanitária animal; CONSIDERANDO a existência do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n° 006/2019/AGED/MA celebrado com o Fundo de Desenvolvimento da Pecuária do Estado do Maranhão – FUNDEPEC, com o objetivo de contribuição ao respectivo Fundo Agropecuário, visando o fortalecimento da agropecuária maranhense, RESOLVE: Art. 1° Somente será permitido o trânsito de animais domésticos, silvestres, ornamentais e circenses, com origem ou destino o Estado do…