(DOE de 17.11.2025) Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da Guia de Trânsito para Subprodutos de origem animal eletrônica (e-GTS), o modelo e os procedimentos para o trânsito, no Estado de Maranhão e dá outras providências. A PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO – AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 8° da Lei Estadual n° 7.386, de 16 de junho de 1999 e §1° do art. 11, do Decreto Estadual n° 30.608, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a Portaria SDA/MAPA N° 871 de 10 de agosto de 2023, que aprova os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou técnico, de trânsito de resíduos de exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas; CONSIDERANDO o Manual de Procedimento Operacional Padrão para o trânsito de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou técnico, que descreve os procedimentos para o trânsito desses subprodutos; e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle de trânsito de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou técnico, no Estado do Maranhão, por meio da emissão de e-GTS, garantindo a rastreabilidade e minimizando…