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PORTARIA APTA N° 020, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 29.01.2025) Estabelece normas para comercialização de produto oriundos da programação técnico- científica, definidos como resíduos de pesquisa pelas unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios e define critérios para estabelecimento de preços. O Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, especialmente considerando a competência atribuída pelo Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, prevista no artigo 142, inciso I, alíneas “c” e “d”,estabelece normas para comercialização de produtos oriundos da programação técnico-científica, e define critérios para o estabelecimento de preços e considerando o Artigo 76, Inciso II, alínea “e”, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Artigo 1° Fica autorizada a comercialização pelas Unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, que em virtude de sua finalidade, gerem produtos oriundos da programação técnico-científica, definidos como resíduo de pesquisa e caracterizado como bem público, observado os procedimentos definidos nesta Portaria. Artigo 2° Para comercialização dos produtos oriundos da programação técnico-científica, definidos como resíduos de pesquisa deverão ser adotados os procedimentos que seguem, sem prejuízo de outras providências administrativas que se mostrem necessárias: I – Ofício endereçado ao Diretor Técnico de Departamento, contendo: a) A proposta de venda;…

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