Retifica os valores Venais para cálculo do ipva referente ao exercício de 2026 do Anexo Único da Resolução sefaz n° 845 de 15 de Dezembro de 2025, relativamente às marcas/modelos que especifica. O AUDITOR FISCAL CHEFE DA AUDITORIA FISCAL ESPECIALIZADA DE IPVA – AFE 09, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: – o disposto no artigo 12-A da Resolução SEFAZ N° 978, de 26 de fevereiro de 2016, e – o constante dos autos do processo n° SEI-040006/051782/2025, RESOLVE: Art. 1° – Retifica os valores venais, relativamente ao exercício de 2026, dos veículos cujos códigos Denatran e descrições das marcas/modelos constam do anexo único desta portaria, que passam a vigorar com os valores ali informados, alterando o Anexo Único da RESOLUÇÃO SEFAZ N° 845 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Art. 2° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2026. Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2025 ROBERTO DOS SANTOS BEZERRAAuditor Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal Especializada de IPVA ANEXO ÚNICO VALORES VENAIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026Valores expressos em reais (R$)TC ’ Tipo de combustível: E = Elétrico, H = Elétrico, mas não exclusivamente, D = Diesel, G = Gasolina e…