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PORTARIA CONJUNTA N° 013, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 30.10.2025) Estabelece o procedimento para fruição da isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, realizada por clínica ou hospital disposta no item 52 do Anexo Il da Tabela II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso II, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no item 52 do Anexo II da Tabela II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Esta Portaria disciplina o procedimento para fruição da isenção prevista no item 52 do Anexo II da Tabela II do Regulamento do ICMS, relativamente ao ICMS incidente na importação de equipamentos médico- hospitalares, sem similar produzido no pais, realizada por clínicas ou hospitais estabelecidos no Estado de Sergipe, que se comprometam a compensar este beneficio com a prestação de serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais, conforme determinado pela Secretaria Estadual de Saúde. Art. 2° Poderão pleitear a isenção do ICMS de que trata esta Portaria as clínicas e os hospitais devidamente cadastrados junto à Secretaria de Estado…

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