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PORTARIA CONJUNTA N° 036, DE 10 DE JULHO DE 2025

(DODF de 29.07.2025) Altera a Portaria Conjunta SEEC/SDE n° 3, de 4 de junho de 2019, que regulamenta os procedimentos relativos à fruição dos incentivos e benefícios fiscais no âmbito dos Programas instituídos pelo Decreto n° 39.803, de 2 de maio de 2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto n° 39.803, de 2 de maio de 2019, resolvem: Art. 1° A Portaria Conjunta SEEC/SDE n° 3, de 4 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 22. …………………. ………………………………. § 1° O contribuinte que incorrer em qualquer das situações previstas nos incisos I a III ou nas demais condutas previstas no art. 28 do Decreto n° 39.803, de 2019, será notificado para saneamento da irregularidade ou esclarecimento da questão, no prazo de 30 dias, prorrogável a critério da autoridade competente, desde que o prazo total não ultrapasse 90 dias, sob pena de exclusão do benefício, observadas as gradações previstas no art.…

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