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PORTARIA CONJUNTA N° 042, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

(DODF de 21.08.2025 – Edição Extra) Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à transação resolutiva de litígio com créditos de natureza tributária, exclusivamente não judicializados, realizada conjuntamente pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal, no âmbito do Programa Negocia-DF. O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, os incisos I e V do art. 6° da Lei Complementar n° 395, de 31 de julho de 2001; e o parágrafo único do inciso III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 42 da Lei Complementar n° 4, de 30 de dezembro de 1994, da Lei Distrital n° 7.684, de 5 de junho de 2025, e no art. 6° do Decreto n° 47.337, de 12 de junho de 2025, resolvem: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Os procedimentos inerentes à transação resolutiva de litígio, com créditos inscritos em dívida ativa de natureza tributária, que contemple créditos não judicializados, realizada conjuntamente pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) no…

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