(DOE de 01.09.2025) Institui códigos de receita individualizados para cada Unidade Gestora Executora – UGE e altera a Portaria Conjunta CAT/CAF 01/19, de 2 de agosto de 2019, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários / Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL e o SUBSECRETÁRIO DO TESOUROESTADUAL, no âmbito de suas respectivas atribuições estabelecidas no Decreto n° 69.182, de 18 de dezembro de 2024, e na Resolução SFP 03/25, de 30 de janeiro de 2025, RESOLVEM: Artigo 1° Com vistas ao cumprimento do disposto no Decreto n° 68.826, de 4 de setembro de 2024, e na Resolução SFP 04/25, de 7 de fevereiro de 2025, ficam instituídos códigos de receita individualizados para cada Unidade Gestora Executora – UGE, nos termos do Anexo I desta portaria, de modo a viabilizar a destinação dos recursos arrecadados diretamente a cada unidade. Parágrafo único. A criação de códigos específicos tem por objetivo assegurar o cumprimento da obrigatoriedade de utilização dos sistemas de arrecadação da Secretaria da Fazenda e Planejamento pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo. Artigo 2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria Conjunta…