(DOE de 07.04.2026) Altera a redação da Portaria DETRAN/MS “N” n° 201, de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a fixação dos valores dos exames de avaliação de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS, em conformidade com o art. 148, § 7°, do Código de Trânsito Brasileiro e a Portaria SENATRAN n° 927, de 12 de dezembro de 2025. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 13 do Decreto Estadual n° 16.319, de 13 de novembro de 2023, e CONSIDERANDO o que consta no NUP 31.007.149-2026; RESOLVE: Art. 1° A Portaria DETRAN/MS “N” n° 201, de 16 de janeiro de 2026, passa vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° O valor do exame de avaliação de aptidão física e mental fica fixado em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).” “Art. 3° O valor do exame de avaliação psicológica fica fixado em R$ 95,00 (noventa e cinco reais).” “Art. 6° …………………………………..: ………………………………………… § 2° É vedada a cobrança de reavaliação de candidato considerado inapto temporário em exame de aptidão física e mental, quando realizada pelo mesmo médico perito…