(DOE de 18.01.2025) Altera dispositivos da Portaria n° 612, de 09 de outubro de 2024, que disciplina e regulamenta o cadastramento dos estabelecimentos que apresentam em seu objeto social as atividades de compra, venda ou locação de veículos automotores, novos ou usados, e demais entidades qualificadas como frotistas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia – DETRAN/BA. O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (DETRAN/BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual n° 10.137, de 27 de outubro de 2006; Considerando o teor da Portaria n° 613, de 09 de outubro de 2024, que Regulamenta o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), no âmbito do Estado da Bahia e dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, nos estabelecimentos de que trata o art. 330 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); RESOLVE: Art. 1° Altera dispositivos da Portaria n° 612, de 09 de outubro de 2024, para revogar todas as menções às atividades de locação de veículos e dos frotistas, desde à…