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PORTARIA DETRAN N° 6.850, DE 23 DE JULHO DE 2025 (*)

(DOE de 28.07.2025) Estabelece os procedimentos e requisitos para o credenciamento de empresas para desenvolvimento na area de tecnologia, inovação, desenvolvimento sustentável e/ou mobilidade urbana. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; e o que consta no processo n° SEI-150016/119895/2025 e CONSIDERANDO: – o disposto no Decreto n° 48.979, de 27 de fevereiro de 2024, que Regulamenta o Credenciamento, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional. – o disposto no Decreto n° 8.428, de 2 de abril de 2015 que regulamenta o procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública. – o disposto na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); – a importância da permanente adequação do DETRAN/RJ às práticas de boa governança, transparência, desenvolvimento sustentável e inovação tecnológica; RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° – Esta Portaria estabelece os procedimentos e requisitos…

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