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PORTARIA DETRAN N° 6.869, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 22.08.2025) Dispõe sobre o credenciamento de empresas registradoras de contrato especializadas para praticar os atos de processamento da recuperação extrajudicial de veículos automotores no âmbito do departamento estadual de trânsito do estado rio de janeiro – detran/rj e dá outras providências. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, tendo em vista o que consta no processo n° SEI-150016/147986/2025, e no Código de Trânsito Brasileiro. RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° – As empresas registradoras de contrato especializadas para prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contratos e financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, credenciadas junto ao DETRAN/RJ, nos termos desta Portaria, e suas sucedâneas, poderão praticar os atos de processamento da execução extrajudicial de veículos automotores no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, observados os requisitos complementares desta Portaria. Parágrafo Único – As empresas registradoras de contrato especializadas com interesse em praticar os atos de processamento da execução extrajudicial…

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