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PORTARIA DETRAN N° 6.960 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 13.11.2025) Altera a portaria detran/rj n° 6880, de 26 de agosto de 2025, para incluir dispositivo que estabelece prazo para apresentação do acervo Técnico-patrimonial preexistente ao credenciamento das empresas de desmontagem de veículos. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no processo n° SEI-150016/126708/2025, e CONSIDERANDO: – a necessidade de disciplinar o controle e a rastreabilidade do acervo de peças e componentes automotivos sob guarda das empresas no momento de seu credenciamento; – o disposto na Lei Federal n° 12.977, de 20 de maio de 2014, e na Resolução CONTRAN n° 611, de 24 de maio de 2016; RESOLVE: Art. 1° A Portaria DETRAN/RJ n° 6880, de 26 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 40 As empresas credenciadas, de que tratam os incisos VII, IX e X do art. 2° desta Portaria, deverão apresentar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação do Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, planilha detalhada contendo a relação de peças, partes e componentes automotivos integrantes do legado de seu estoque, entendidos…

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