(DOE de 17.12.2025) Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veiculos cadastrados no estado do Rio de Janeiro sem vistoria veicular, divulga o calendário referente ao exercício de 2026 e da outras providencias. 0O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo N° SEI-150023/000857/2023. CONSIDERANDO: – a Res. CONTRAN n° 809/2020, no que tange a implantação do CRLV- e ; – a Res. CONTRAN n° 110/2000, no que tange ao calendário de renovação do Licenciamento Anual de Veículos; – § 2° do art.131 do Código de Trânsito Brasileiro; – N° SEI- 160059/003375/2020 que versa sobre a cobrança da GRT; RESOLVE Art. 1° – O licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro, para cumprimento do previsto no Art. 130 do CTB, será realizado na forma estabelecida pela presente Portaria. Art. 2° O documento a ser gerado como Certificado de Licenciamento Anual (CLA), conforme Art. 131 do CTB será o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em meio digital (CRLV-e), e será emitido eletronicamente de acordo com as regras estabelecidas pela Res. CONTRAN n° 809/2020. Art. 3° – A realização do licenciamento anual de todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque registrado no Estado…