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PORTARIA DETRAN “N” N° 210, DE 13 DE MAIO DE 2026

(DOE de 14.05.2026) Altera a redação da Portaria DETRAN/MS “N” n° 68, de 17 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de empresas para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular (ECV). O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 13 do Decreto Estadual n° 16.319, de 13 de novembro de 2023, e Considerando o que consta no NUP 31.294.585-2025; RESOLVE: Art. 1° A Portaria DETRAN/MS “N” n° 68, de 17 de fevereiro de 2020, passa vigorar com os seguintes acréscimos: “Art. 43-A. …………………………………..: ………………………………………… § 1° Nos casos previstos nos incisos I, II, IV e V, ficam dispensadas as exigências constantes dos incisos III e IV do art. 43, devendo a vistoria restringir-se à verificação da identificação veicular e da legitimidade da propriedade. § 2° O laudo de vistoria deverá consignar, de forma expressa, que se trata de procedimento de “mera identificação”, com a devida indicação da hipótese legal que fundamenta sua realização. § 3° Para os veículos cuja vistoria seja aprovada nos termos do §1°, deverá ser inserida, no cadastro, restrição administrativa condicionando sua regularização definitiva à apresentação de vistoria final com o veículo devidamente regularizado.” “Art. 43-C. Será…

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