(DOE de 23.12.2025) “Regulamenta o credenciamento de instrutores de trânsito autônomos, a utilização de veículos particulares para a realização de aulas práticas e exames de direção veicular, e estabelece requisitos, procedimentos, deveres e sanções, no âmbito do DETRAN/RR.” O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, incisos V, X e XII, da Lei Estadual n° 338, de 28 de junho de 2002, combinado com o que dispõe o Decreto n° 775-P, publicado no D.O.E n° 4929, de 23 de maio de 2025, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro e Lei n° 12.302, de 2 de agosto de 2010, que regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 1.020, de 1° de dezembro de 2025, que normatiza os procedimentos relativos à aprendizagem, habilitação e formação de condutores; CONSIDERANDO a competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados para regulamentar, fiscalizar e controlar os processos de formação de condutores, nos termos do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança jurídica, padronização administrativa, transparência e controle aos procedimentos de credenciamento de instrutores autônomos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir…