(DOE de 09.09.2025) Dispõe sobre a regulamentação do credenciamento de fornecedores de sistema de gestão e fiscalização de emplacamento de veículos automotores junto ao DETRAN/RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, incisos V, X e XII, da Lei Estadual n° 338, de 28 de junho de 2002, combinado com o que dispõe o Decreto n° 705-P, de 15 de maio de 2025, publicado no D.O.E n° 4923, de 15 de maio de 2025, e Considerando o disposto no inciso III do artigo 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei n° 14.071, de 13 de outubro de 2020; CONSIDERANDO a Resolução n. 969 e suas alterações, de 20 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO a necessidade de garantir qualidade, segurança e rastreabilidade dos processos de emplacamento, prevenindo fraudes e assegurando maior controle por parte do DETRAN-RR; e Com base no que consta no processo n° 19301.006690/2025.19. RESOLVE: TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Disciplinar o credenciamento de pessoas jurídicas no âmbito do Estado…