(DOE de 09.09.2025) Institui o processo de credenciamento de empresas interessadas em realizar o serviço digital de registro e regularização de veículos, por meio de Sistema de Registro Digital (SRD), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, incisos V, X e XII, da Lei Estadual n° 338, de 28 de junho de 2002, combinado com o que dispõe o Decreto n° 705-P, de 15 de maio de 2025, publicado no D.O.E n° 4923, de 15 de maio de 2025, e, CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei n° 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o que dispõem os incisos I, III e X do artigo 22, que, dentre outras disposições, estabelecem a competência referente ao registro dos veículos aos órgãos de trânsito estaduais; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.063/2020, que dispõe sobre uso de assinaturas eletrônicas em interações com órgãos públicos; CONSIDERANDO o art. 330 da Lei n° 9.503/1997 e a RESOLUÇÃO CONTRAN n° 797 e suas alterações, de 2 de setembro de 2020, que instituíram o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) e dispõem sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada…