(DOE de 24.01.2025) Atualiza as taxas contidas na Lei Estadual n° 8.109/85 e alterações, dando publicidade aos valores em reais, conforme UPF/RS 2025 prevista pela Instrução Normativa RE n° 131/24 da Secretaria da Fazenda do Estado. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5° da Lei Estadual n° 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e considerando o que dispõe o artigo 22 e seus incisos da Lei Federal n° 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro; considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n° 131/24 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2024; considerando que esse é o índice utilizado para atualizar os valores das taxas do DETRAN/RS, conforme estabelece a Lei Estadual n° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações; considerando o contido no expediente PROA n° 25/1244-0002141-2, RESOLVE: Art. 1° Publicar os valores, em reais, do item “IV – Serviços de Trânsito” constante no Anexo – Tabela de Incidência (em UPF- RS) –…