(DOE de 05.01.2026) Dispõe sobre a realização de vistoria dos veículos que integram o Sistema Intermunicipal de Transporte Rodoviário de Passageiros. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do processo n° SEI-100005/009751/2025, CONSIDERANDO: – a iminência da realização dos certames licitatórios concernentes a todas as linhas de transporte coletivo integrantes do Sistema Rodoviário Intermunicipal de Passageiros; – a imprescendibilidade de que o Poder Público adote as medidas administrativas necessárias à continuidade ininterrupta da prestação do serviço, ainda que em caráter excepcional, tendo em vista que a sua regular execução reflete diretamente na adequada prestação aos usuários e na manutenção do interesse público vinculado ao transporte intermunicipal de passageiros; – a necessidade de garantir a segurança, o conforto e a eficiência do transporte dos usuários, bem como assegurar condições adequadas de trabalho aos operadores dos veículos que integram o referido sistema; – a importância adequada dos veículos de transporte coletivo à sua finalidade precípua, bem como à proteção ambiental, com vistas à sustentabilidade e à redução de impactos ao meio ambiente. RESOLVE : Art. 1° – Alterar o item “e” e…