(DOE de 11.03.2026) Dispõe sobre o prazo para a implantação do sistema de biometria facial na frota de ônibus do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso das atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do processo n° SEI-100005/009506/2025, e CONSIDERANDO: – o disposto no Decreto n° 49.651, de 30 de maio de 2025, que instituiu Grupo de Trabalho destinado à proposição de medidas voltadas ao aprimoramento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE; – o teor do Acórdão n° 007135/2025-PLENV, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo TCE-RJ n° 105.438-3/2024; – a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, prevenção de fraudes e aprimoramento da gestão do serviço público concedido. RESOLVE: Art. 1° Estabelecer o prazo para a implantação integral do sistema de biometria facial em todos os ônibus que integram a frota do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, aplicável aos veículos que operem com o uso do Bilhete Único Intermunicipal – BUI e/ou que concedam…