(DOE de 31.07.2025) Estabelecer o Calendário Anual de Atualização Cadastral dos estabelecimentos agropecuários e suas explorações pecuárias A DIRETORA-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições, que lhe são conferidas, conforme art. 42, inciso XVI, do Decreto n° 2418, de 26 de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1° Proibir a vacinação de bovinos e bubalinos contra febre aftosa em toda a extensão territorial do estado do Amapá. Art. 2° Proibir o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no estado do Amapá, exceto em casos autorizados pelo serviço veterinário oficial. Art. 3° Os produtores inadimplentes em campanhas anteriores para vacinação contra febre aftosa sofrerão as sanções estabelecidas em Lei. Art. 4° Estabelecer, no estado do Amapá, o Calendário Anual de Atualização Cadastral dos estabelecimentos agropecuários e suas explorações pecuárias que iniciará no dia 1° de outubro e finalizará no dia 15 de novembro de cada ano. § 1° Para os fins desta Portaria, a atualização de explorações pecuárias define-se como a atualização das quantidades de animais de todas as espécies de interesse da defesa sanitária animal existentes sob posse de um ou mais produtores, dentro de um estabelecimento agropecuário de acordo…