(DOE de 06.10.2025) O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 42, inciso XVI, do Decreto n° 2418, de 26 de junho de 2012, CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 9 de 16 de junho de 2021, que aprova o modelo impresso da Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser utilizado em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal e estabelece o seu padrão eletrônico, na forma do modelo e-GTA, para movimentação, em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal; CONSIDERANDO a Portaria n° 0210/2022-DIAGRO que institui no âmbito da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá (DIAGRO), a utilização do Sistema Informatizado da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá (SISDIAGRO); CONSIDERANDO o essencial monitoramento, em tempo real, das movimentações dos animais de interesse econômico e sanitário para o Estado, visando garantir maior eficiência, rastreabilidade e segurança nas emissões das GTAs; RESOLVE: Art. 1° Tornar obrigatória, no Estado do Amapá, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) através do Sistema Informatizado da Agência e…