(DOE de 31.10.2025) Estabelece o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos veículos registrados no Estado do Paraná O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o disposto na Resolução n° 110/2000 de 24/02/2000- CONTRAN; Considerando o contido na Lei Estadual n° 14.260/2003, de 22 de dezembro de 2003, e Lei Estadual n° 18.371/2014, de 15 de dezembro de 2014, bem como na Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda n° 001/2021-IPVA, que dispõem sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; Considerando a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos e a facilidade ao cumprimento da obrigação pelos proprietários dos veículos registrados no âmbito do Estado do Paraná; Considerando o contido no Protocolo n° 24.808.935-0; RESOLVE Art. 1°. Estabelece, para o exercício de 2026, o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos veículos registrados no Estado do Paraná, nos termos do Anexo I. Art. 2°. Para os efeitos de fiscalização da regularidade documental dos veículos, os agentes de fiscalização de trânsito, para fins de atuação e aplicação de penalidades, deverão adotar o prazos estabelecidos na Resolução n°110/2000 de…