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PORTARIA GAB/DETRAN N° 013, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 08.01.2026) Dispõe sobre os valores dos serviços prestados por entidades credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá – DETRAN/AP, pelos serviços delegados e regulados prestados aos usuários. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ – DETRAN/AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 8830 de 10 de outubro de 2025 e Decreto n° 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010 e suas alterações, que transformou o DETRAN/AP em Autarquia, dotando-a de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira; CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997), em especial os arts. 1°, 12, 13, 14, 19, 147 e 156, que atribuem aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal competências para a fiscalização, o licenciamento, o registro de veículos, a habilitação de condutores e a cobrança de preços pelos serviços prestados; CONSIDERANDO a PORTARIA SENATRAN N° 927, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o teto do preço público devido pelos serviços de avaliação de aptidão física e mental e avaliação psicológica, de que trata o artigo 147, inciso I, da Lei…

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