(DOE de 30.01.2025) Altera dispositivo da Portaria 45, de 15 de fevereiro de 2021, que trata da suspensão de ofício da inscrição estadual de contribuintes do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e considerando o disposto na Portaria 45, de 15 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1° Alterar o Art. 1° da Portaria 45, de 15 de fevereiro de 2021, que a passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Suspender de ofício a inscrição estadual do contribuinte de ICMS que, após comunicado de inconformidades de informações no arquivo da Escrituração Fiscal Digital-EFD, não proceder à regularização ou contestação no prazo de 20 (vinte) dias contados da comunicação das inconformidades na EFD.” (NR) Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda