(DOE de 31.01.2025) Estabelece limite mensal de utilização do óleo diesel marítimo por empresa do sistema de ferry-boat, com base no art. 11, inc. I, do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/03, c/c com o art. 8°, inc. I, da Portaria 143, de 03 de maio de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, inc. II, da Constituição do Estado do Maranhão; e Considerando o §3° do art. 11 do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer os limites para o mês de fevereiro de 2025 da quantidade de óleo diesel marítimo nas operações internas destinadas às operadoras maranhenses do Sistema Ferry Boat credenciadas, conforme previsto no art. 8°, inc. I, da Portaria n° 143/2024: PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DO PERÍODO 02.2025 NOME DA DISTRIBUIDORACNPJ DA DISTRIBUIDORAMÊS DA PREVISÃOLITROS PREVISTOSIPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO SA33.337.122/0043-8602/202572.000,00VIBRA ENERGIA S.A.34.274.233/0149-01TOTAL:72.000,00 RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE FERRY BOAT CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 11 DO ANEXO 1.5, DO RICMS/MA NO PERÍODO 02.2025 NOMENOMEHENVIL TRANSPORTE LTDA83.892.117/0010-45 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda