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PORTARIA GABIN N° 161, 22 de abril de 2026

(DOE de 27.04.2026) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. CODIGOSPRODUTOSUNIDADEVALOR R$54335Água Mineral Indaiá Com Gás – Pet1.500 ml3,9954336Água Mineral Minalba Com Gás – Pet1.500 ml5,8954337Água Mineral San Pellegrino Com Gás – Vidro750 ml24,9954338Água Mineral Perrier Com Gás – Vidro750 ml27,4954339Água Mineral Acqua Panna – Vidro505 ml18,4954340Água Mineral San Pellegrino Com Gás – Vidro505 ml19,4954341Água Mineral Petropólis Com Gás – Pet500 ml1,5954342Água Mineral Petropólis Sem Gás – Pet500 ml1,4954343Água Mineral Minalba Com Gás – Lata310 ml4,6954344Água Mineral Minalba Sem Gás – Lata310 ml4,5954345Água Mineral Perrier Com Gás – Vidro330 ml14,9954346Água Mineral Acqua Panna Sem Gás – Vidro250 ml13,6954347Água Mineral San Pellegrino Com Gás – Vidro250 ml13,6954348Água Mineral Perrier Com Gás – Vidro200 ml9,9954349Água Mineral Indaiá Sem Gás – Copo200 ml0,89 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís,…

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