Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA GABIN N° 184, DE 04 DE MAIO DE 2026

(DOE de 13.05.2026) Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003 e considerando o teor do Ofício n° 476/2026 – GAB/FAPEMA c/c o disposto nas Leis n° 6.830/1980 (art. 1°) e Lei n° 10.973/2004 (art. 9°- A). RESOLVE Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 381/2023-Gabin de 18 de agosto de 2023, os códigos de receita abaixo indicados. CÓDIGODESCRIÇÃO DA RECEITA700Parcelamento da Fundação de Amparo á Pesquisa do Maranhão-FAPEMA863Multa-Parcelamento da Fundação de Amparo á Pesquisa do Maranhão-FAPEMA864Juros-Parcelamento da Fundação de Amparo á Pesquisa do Maranhão-FAPEMA Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 04 de maio de 2026. MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email