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 PORTARIA GABIN N° 290, 18 de agosto de 2025

(DOE de 25.08.2025) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Lei Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. PRODUTOSUNIDADEVALOR R$Cerveja Império Sem Alcool – Lata350 ml2,99Cerveja Império Sem Alcool – Long Neck330 ml3,69 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, São Luís, 18 de agosto de 2025. FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUSSecretário de Estado da Fazenda, em exercício

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