(DOE de 25.08.2025) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Lei Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. PRODUTOSUNIDADEVALOR R$Energético Tork Zero Açúcar – Pet2.000 ml11,50Energético Tork Tradicional – Pet2.000 ml11,50Energético Tork Frutas Tropicais – Pet2.000 ml11,50Energético Tork Melancia – Pet2.000 ml11,50Energético Tork Pêssego e Morango – Pet2.000 ml11,50Energético Tork Melancia – Pet1.500 ml10,00Energético Tork Tradicional – Pet1.500 ml10,00Energético Tork Zero Açúcar – Pet1.500 ml10,00Energético Tork Frutas Tropicais – Pet1.500 ml10,00Energético Tork Pêssego e Morango – Pet1.500 ml10,00Energético Tork Zero Açúcar – Lata473 ml5,20Energético Tork Tradicional – Lata473 ml5,20Energético Tork Frutas Tropicais – Lata473 ml5,20Energético Tork Melancia – Lata473 ml5,20Energético Tork Pêssego e Morango – Lata473 ml5,20 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor n data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 21 de agosto de 2025. MARCELLUS RIBEIRO ALVESSecretário de Estado da Fazenda