(DOE de 02.09.2025) Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Lei Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados. CODIGOSPRODUTOSUNIDADEVALOR R$53319Água Adicionada de Sais Da Chapada20.000 ml2,0753337Água Adicionada de Sais 5 Estrela20.000 ml2,0753338Água Adicionada de Sais Campo Verde20.000 ml2,0753336Água Adicionada de Sais G -2020.000 ml2,0753249Água Adicionada de Sais Água Viva20.000 ml2,0753328Água Adicionada de Sais Da Rocha20.000 ml2,0753335Água Adicionada de Sais Sarah20.000 ml2,0753334Água Adicionada de Sais Manancial20.000 ml2,0753322Água Adicionada de Sais Siloé20.000 ml2,0753560Água Adicionada + Água20.000 ml5,7853503Água Adicionada de Sais Estrela D’Água20.000 ml5,7853300Água Adicionada de Sais Mais Clara20.000 ml2,0750525Água Adicionada de Sais Águas do Vale20.000 ml2,0753320Água Adicionada de Sais Real20.000 ml2,07 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 26 de agosto de 2025. FERNANDO ANTÔNIO RESENDE DE JESUSSecretário de Estado da Fazenda, em exercício.