(DOE de 04.09.2025) Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Inclusão na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado. PRODUTOSUNIDADEVALOR R$Refrigerante São Geraldo Cola Zero – Pet2.000 ml8,64Refrigerante São Geraldo Limão -Pet2.000 ml8,45Refrigerante São Geraldo Cola – Pet2.000 ml8,75Refrigerante São Geraldo Uva – Pet2.000 ml8,54Refrigerante São Geraldo Cola Zero – Pet1.000 ml5,71Refrigerante São Geraldo Limão – Pet1.000 ml5,78Refrigerante São Geraldo Cola – Pet1.000 ml5,78Refrigerante São Geraldo Uva – Pet1.000 ml5,71Refrigerante São Geraldo Cola Zero – Lata350 ml2,80Refrigerante São Geraldo Limão – Lata350 ml2,79Refrigerante São Geraldo Cola – Lata350 ml2,85Refrigerante São Geraldo Six Pack Laranja – Lata350 ml2,74Refrigerante São Geraldo Six Pack Caju Zero – Lata350 ml2,89Refrigerante São Geraldo Six Pack Caju – Lata350 ml2,95Refrigerante São Geraldo Cola Zero – Pet200 ml1,82Refrigerante São Geraldo Limão – Pet200 ml1,88Refrigerante São Geraldo Cola – Pet200 ml1,84 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ‑SE CIÊNCIA, PUBLIQUE‑SE E CUMPRA‑SE. SECRETARIA…